Réu acusado de tentativa de homicídio é absolvido pelo Tribunal do Júri em Timbó l5a1
RIO DOS CEDROS (SC) – Um julgamento aguardado desde 2018 chegou ao fim nesta quarta-feira (14) no Fórum da Comarca de Timbó, quando o réu E.R.M., de 47 anos, foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio qualificado. A decisão foi tomada por 4 votos a 1 pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a legítima defesa como justificativa para a ação. 5jt6g
O caso remonta ao dia 5 de agosto de 2018, quando um desentendimento dentro de um bar, localizado na Estrada Geral Alto Cedros, em Rio dos Cedros, quase terminou em tragédia. Na ocasião, segundo consta nos autos, E.R.M., e L.V.C., se envolveram em uma discussão acalorada no interior do restaurante “EssHaus”, resultando em tentativa de agressões mútuas, contidas por clientes presentes.
Minutos após o confronto inicial, a vítima deixou o local, mas retornou em seguida para “tirar satisfações”, de acordo com testemunhos. Foi nesse momento que Everaldo efetuou um disparo de arma de fogo, atingindo L.V.C., no rosto. O projétil entrou pela narina esquerda e se alojou próximo à base do crânio. Apesar da gravidade da lesão, a vítima sobreviveu após ser socorrida com urgência.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o réu por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme os artigos 121, §2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Durante o julgamento, a promotoria, representada pelo promotor Alexandre Daura Serratine, sustentou que o disparo foi feito de maneira repentina e desproporcional, com intenção clara de matar.
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No entanto, a defesa do réu apresentou elementos que convenceram a maioria dos jurados de que E.R.M., agiu em legítima defesa. Entre as provas analisadas estava a arma utilizada no crime, que continha seis munições, das quais apenas uma foi disparada. Também foram exibidos um facão e pedras que estavam no local, mas não foram utilizados pelo acusado.
Outro ponto destacado pela defesa foi a sequência dos acontecimentos: o réu teria apenas reagido ao retorno inesperado e agressivo da vítima ao local do conflito. Para os jurados, não houve premeditação, e a resposta foi considerada uma tentativa de proteger-se de nova agressão.
Decisão final z1f49
Após cerca de quatro horas de julgamento, o júri popular concluiu pela absolvição de E.R.M., por maioria. O veredito traz um desfecho surpreendente para um caso que mobilizou a comunidade local e gerou ampla repercussão na época.
Ao deixar o fórum, os advogados de defesa Jeremias Felsky, Alan Tafner e Antonio Rozemir Pereira celebraram a decisão.
“A justiça foi feita. Nosso cliente agiu para se proteger, não foi ele quem criou o confronto. O júri reconheceu isso”, afirmou o advogado Alan Tafner ao Misturebas News.