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Lula é multado pelo Plenário após antecipar propaganda eleitoral 6o2r50

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Na última terça-feira (13), o plenário do TSE julgou, por unanimidade, procedentes duas representações apresentadas contra o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 6t3b29

O candidato à Presidência antecipou sua propaganda eleitoral em um evento realizado no dia 3 de agosto deste ano, na cidade de Teresina (PI).

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Posteriormente, também foi imposta uma multa ao candidato no valor de R$ 10 mil e determinada a proibição de veiculação de trecho de material publicitário sobre o evento, neste caso, por maioria.

As representações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e por Luiz Felipe Chaves D’Avila (Novo), que também concorre a presidente da República.

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Segundo as ações, durante o ato público intitulado “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”, Lula teria feito pedido explícito de voto. Isso ocorreu antes da liberação do período permitido para a propaganda eleitoral às candidatas e aos candidatos das Eleições 2022.

De acordo com a relatora dos dois processos, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, as falas do candidato do PT no evento, expressando nominalmente e até citando datas, configuraram propaganda antecipada.

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O legislador permite quase tudo na pré-campanha, até pedido de apoio político. Ele só não permitiu o pedido explícito de voto, o que foi expressamente vedado.

E, no caso, entendi que em um pequeno trecho da fala do candidato Luiz Inácio Lula da Silva ele incidiu no mínimo de proibitivo, que interpretei muito restritivamente no trecho em que ele fala:

‘queria pedir pra vocês, cada homem e cada mulher do Piauí, que tem disponibilidade de votar em mim, que tem disposição de votar no Wellington, eu queria pedir pra vocês, que no dia 2 de outubro, votem em mim’.

Aqui o candidato incidiu no núcleo de proibição”, afirmou.

Em conclusão, o ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou parcialmente o voto da relatora.

Por fim, demais membros da Corte acompanharam integralmente a relatora.

 

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