O homem que ofendeu uma mulher com termos pejorativos relacionados a sua pele e raça foi condenado pelo crime de injúria racial, pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú. n216v
A pedestre ava pela calçada da cidade do litoral norte do Estado quando foi ofendida por um morador. As injúrias foram flagradas por uma terceira pessoa, que acionou a guarda municipal, a qual, por sua vez, confirmada a veracidade dos fatos por meio de filmagens, prendeu o acusado em flagrante delito.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, a vítima ava pelo local em outubro de 2021 quando foi surpreendida pelo denunciado, o qual ou a gritar com ela e determinou que ela deixasse a calçada, ao dizer que “ali só avam pessoas branquinhas, sua negra”; e “que lhe daria um tiro caso asse pela calçada”.
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O réu foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, sem chance de substituição por restritiva de direitos em razão da múltipla reincidência, além do pagamento de 11 dias-multa. Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade