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Câmara de Timbó cria Procuradoria da Mulher 6x3m1a

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Receber, avaliar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher é um dos objetivos da Procuradoria da Mulher instaurada no Legislativo timboense neste mês de janeiro. 6z2po

A Procuradoria tem entre suas atribuições fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos a interesses e direitos da mulher, além de trabalhar em conjunto com as comissões da Câmara Municipal de Timbó, especialmente quando houver ameaça de violação aos direitos da mulher.

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A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por uma Procuradora Especial da Mulher e por um Procurador Adjunto, designados pela Mesa Diretora, a cada dois anos, a partir do início da Legislatura, podendo o mandato ser prorrogado por igual período.

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Pela Resolução Nº 0001/2022 a Mesa Diretora, através do Presidente Vereador Ivonir Scherer, designa a Vereadora Gilmara Maria Baddaratz Giotti, Procuradora Especial da Mulher, e o Vereador Edson José Bona, Procurador Adjunto da Procuradoria Especial da Mulher, nos termos da Resolução nº 04, de 20 de dezembro de 2021.
Cabe ao Poder Legislativo dar o e técnico da estrutura istrativa da Câmara Municipal.

Compete à Procuradoria Especial da Mulher: 5v5m35

  • I – receber, avaliar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;
  • II – fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos a interesses e direitos da mulher;
  • III – colaborar com entidades que atuem na defesa dos interesses e dos direitos da mulher;
  • IV- trabalhar em conjunto com as comissões da Câmara Municipal de Timbó, especialmente quando houver ameaça de violação aos direitos da mulher;
  • V – pesquisar e estudar a situação das mulheres no Município de Timbó;
  • VI – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem a promoção da igualdade de gênero, e dos direitos e garantias da mulher;
  • VII – fomentar a participação da mulher na política; VIII – ampliar e dar visibilidade às estratégias de empoderamento feminino.
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