Notícias Policial

Autor de latrocínio é condenado a 30 anos de reclusão em Blumenau 2l1a1c

SAIBA MAIS!
GRUPO MISTUREBAS

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Blumenau foi condenado a 30 anos de reclusão por latrocínio e mais um ano de prisão por vilipêndio de cadáver. O réu, preso preventivamente no curso da investigação, não poderá recorrer da decisão em liberdade. 2g1rk

A ação penal ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau relata o crime cometido por Alanielson Rodrigues Baia no dia 1º de novembro de 2020, em uma quitinete no Bairro Itoupava Central.

CLIQUE E ABRA A SUA CONTA!

Naquele dia, por volta das 7h da manhã, o criminoso, aproveitando-se da confiança da vítima, entrou no apartamento de Alan Pinto Brasil e o imobilizou, amarrando-o nos punhos e no pescoço com um pedaço de pano. Em seguida, ou a desferir vários golpes de faca, garfo e espeto de churrasco no tórax da vítima, causando sua morte.

Depois de matar Alan, o criminoso ainda fotografou o corpo e enviou a foto por aplicativo de celular para outra pessoa. Finalmente, recolheu tudo que conseguiu carregar da casa da vítima – ventilador, roupas, calçados, aparelhos eletrônicos e o telefone celular – e fugiu do local no automóvel dela, que logo abandonou em um posto de gasolina situado nas proximidades.

Agende sua consulta!

O corpo de Alan só foi descoberto três dias depois por um amigo, que foi ao apartamento preocupado com a falta de contato.

Conforme sustentado pelo Ministério Público, o réu foi condenado por latrocínio – quando a violência empregada no roubo resulta em morte – qualificado pelo uso de meio cruel e pela impossibilidade de defesa da vítima, e por vilipêndio (desrespeito) de cadáver. As penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.

–> LEIA TAMBÉM: Viaturas usadas da PRF são doadas para prefeituras de municípios catarinenses

Na sentença, foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que sua prisão ainda é necessária para a garantia da ordem pública, em função da gravidade do crime e da possibilidade de reiteração, além do risco à aplicação da Lei Penal. (Fonte: MPSC)

RÁDIO MISTUREBAS
DIVULGUE SUA MARCA

Deixe um comentário Cancelar resposta 1e3v20

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo